PORTARIA CCP/USP Nº 001/2019, de 26/02/2019.
Dispõe sobre a eleição de representante discente de pós-graduação em nível de doutorado para compor a Comissão de Bolsas Especifica para Edital Interno 01/2019 PrInt USP/CAPES - PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR junto à CCP-Filosofia – Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. |
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - FFLCH, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-graduação, para atender o Edital Interno 01/2019 PrInt USP/CAPES - PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 15/03/2019 das 10 h às 18 h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação, dentre os integrantes da Comissão Coordenadora do Programa.
§ 2º - O membro discente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados em nível de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da FFLCH-USP.
Artigo 4º - Os assentos a serem preenchidos na Comissão de Bolsas Específica para o Edital Interno 01/2019 PrInt USP/CAPES - PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR junto a CCP-Filosofia – Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – são:
Comissão de Bolsas Especifica para o Edital Interno PrInt USP/CAPES
- 01 representante do doutorado (titular)
- 01 representante do doutorado (suplente)
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente após o término do Edital 01/2019 PrInt USP/CAPES ou se deixar de ser aluno regular de pós-graduação no Programa de Pós-Graduação em Filosofia durante este processo.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento on-line pelo endereço eletrônico http://filosofia.fflch.usp.br/posgraduacao/eleicaodiscente, no período de 28/02/2019 até as 18h00 de 08/03/2019
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página www.filosofia.fflch.usp.br a partir de 19h em 08/03/2019.
§ 3º - Os nomes nas cédulas serão exibidos por ordem alfabética dos candidatos.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Sistema de Votação da USP encaminhará aos eleitores, no dia 15/03/2019 18/03/2019 em seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
§ 1º - Os alunos de pós-graduação deverão estar com endereço principal cadastrado no Sistema Janus atualizado, o que é de responsabilidade do próprio eleitor.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando o sigilo e a inviolabilidade da apuração.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página filosofia.fflch.usp.br, no dia 10/04/2017 18/03/2019, a partir das 19h, sendo considerados eleitos os candidatos mais votados.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno de mais idade;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 10 supra.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, até às 17h do dia 11/04/2017 19/03/2019 e será decidido pela Coordenação.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página www.filosofia.fflch.usp.br, no dia 18/03/2019 20/03/2019.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
Prof. Dr. Moacyr Ayres Novaes Filho
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia