(Artigo 53 do Regimento de Pós-Graduação)
O aluno desligado sem a conclusão do Mestrado ou do Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu reingresso considerado como nova matrícula.
A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa do interessado;
II – anuência do orientador;
III – plano de trabalho aprovado pelo orientador;
IV – histórico escolar do antigo curso.
A documentação deverá ser acompanhada de manifestação da CCP apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela CPG.
A nova matrícula deverá ser efetivada pela CCP no prazo máximo de seis meses contados a partir da data de reingresso. Decorrido esse prazo, a matrícula só poderá ser efetivada pela CPG.
O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes, podendo aproveitar os créditos cursados nos últimos 36 meses, a critério do orientador.