Pós-graduação: procedimentos em razão da Covid 19

Em razão de alterações de orientações relativa à procedimentos da Pós-graduação por conta da pandemia de Covid 19, sempre que houver novas mudanças, estas ficarão listadas nesta página até sua normalização. Fique atento.

 

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA AS DEFESAS DE MESTRADO E DOUTORADO NA FFLCH-USP A PARTIR DE 23/03/2020  (sem efeito)

Novos Procedimentos para Depósito das Teses e Dissertações

Prezado(a) aluno(a),

 

A partir de 01 de setembro de 2021, será implantado na FFLCH o Depósito Digital no qual o(a) aluno(a) deverá anexar os documentos para depósito da dissertação/tese diretamente no Janus.

 

Para os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS e demais procedimentos para a defesa consulte o Serviço de Pós-graduação no endereço eletrônico https://pos.fflch.usp.br/procedimentos-para-deposito-das-teses-e-disser…

 

Depois de 60 dias da defesa, continua possível a entrega de uma versão corrigida, conforme orientações recebidas da banca. Essa versão corrigida também será inserida no Janus pelo(a) autor(a) da Dissertação/Tese.

Tanto para o depósito quanto para a versão corrigida, o Sistema Janus não aceitará inserções fora do prazo regimental.

 

Ao Programa de Pós-graduação em Filosofia, continua sendo necessário encaminhar uma cópia da seguinte documentação:

  • Ficha CAPES + arquivo de seu trabalho em PDF, para ppgdf@usp.br com o assunto: "Enviando a Dissertação ou Tese em PDF e meus dados - (nome do aluno)".

PRORROGAÇÕES DE PRAZO DE QUALIFICAÇÃO E DEPÓSITO (05/05/2021)

Prezados(as) Professores(as) e alunos(as) do PPG-FIl,

 

Com a nova Resolução da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que segue em anexo, são estabelecidas novas regras para os pedidos de Prorrogação de Prazo de Qualificação e Depósito em virtude da pandemia da COVID-19. A Resolução REVOGA as circulares anteriores que versavam sobre esses pedidos, alterando as regras sobre como eles devem ser feitos.

Os pedidos devem ser feitos diretamente ao ppgdf@usp.br atendendo as requisições da Resolução.

Fiquem atentos aos prazos mínimos para a realização dos pedidos exigidos pela Resolução: 15 dias de antecedência do prazo a ser prorrogado, o que significa que os pedidos devem ser encaminhados à CCP com, no mínimo, 45 dias de antecedência para que todos os trâmites possam ser devidamente realizados.

Também em anexo seguem perguntas e respostas sobre dúvidas a respeito da Resolução. O arquivo indica ainda o link de uma página que tem a previsão de ser continuamente atualizada com novas dúvidas e respostas.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Carlos Eduardo de Oliveira,

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.