EDITAL N.01/2024 - SELEÇÃO PARA ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO
PIPD/CAPES À PORTARIA CAPES N. 282 DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 (ALTERADO PELA PORTARIA CAPES N. 318 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024).
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade de São Paulo está selecionando um (01) pesquisador para atuar no âmbito do Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD-CAPES), cujo Regulamento encontra-se na Portaria No 282 de 04 de SETEMBRO de 2024 e Portaria No 318 de 04 de OUTUBRO de 2024, conforme descrição abaixo.
1. OBJETIVOS DO PIPD
O PIPD tem por objetivo:
I - promover a realização de estudos de excelência em alto nível;
II - reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
III - promover a inserção de pesquisadores em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos programas de pós-graduação no país;
IV - promover o aperfeiçoamento de doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa; e
V - promover a internacionalização dos programas de pós-graduação incentivando a realização de estágio pós-doutoral no exterior.
2. REQUISITOS PARA O CANDIDATO À BOLSA
O candidato selecionado apresentará a documentação prévia, requisitada pela instituição de ensino e de pesquisa, ocasião na qual declarará que atende e cumprirá os seguintes requisitos e obrigações, a contar da data de registro de seu aceite no termo de compromisso.
Requisitos:
I - não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos federais;
II - ser titular de conta corrente ativa individual não digital e em domicílio bancário brasileiro;
III - ser brasileiro e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida, obtido há no máximo 7 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES;
IV - não ter vínculo empregatício com a instituição de ensino e de pesquisa promotora do programa de pós-graduação ao qual está vinculado;
Obrigações:
IV - praticar, com boa-fé, as ações e as obrigações de sua competência, em conformidade com as normas em vigor;
V - cumprir as normas da instituição de ensino e de pesquisa e do programa de pós-graduação aos quais está vinculado;
VI - comunicar, imediatamente, as informações cadastrais e acadêmicas de sua competência e suas alterações, de forma a sempre mantê-las atualizadas e a prevenir a ocorrência de irregularidades;
VII - desenvolver as atividades estipuladas pelo programa de pós-graduação ao qual está vinculado;
VIII - citar a CAPES na divulgação dos resultados obtidos; e
IX - realizar as atividades de pós-doutorado no país, por no mínimo 6 (seis) meses, após finalização de estágio no exterior, na hipótese prevista nesta Portaria.
O candidato deve apresentar perfil compatível para atuar nas seguintes linhas de pesquisa:
- História da Filosofia – História e análise dos sistemas filosóficos. Estudo de diferentes tópicos das doutrinas filosóficas, bem como aspectos da constituição e lógica interna das mesmas. Abordagem de autores e sistemas inserindo-os no contexto histórico-cultural. Estudo comparado das filosofias e reconstituição dos eixos diretores a partir dos grandes autores inaugurais, de acordo com as articulações cronológicas que dividem a História da Filosofia em Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea.
- Lógica, Filosofia da Linguagem e Filosofia das Ciências – Investigação lógica de sistemas formais, sua fundamentação filosófica e desenvolvimento histórico. Análise das linguagens formais e ordinárias e seu emprego no estudo de questões filosóficas. Pesquisa da natureza e dinâmica do conhecimento científico em seus aspectos epistemológicos e historiográficos. Exame das perspectivas e do impacto da ciência na sociedade, sua aplicabilidade tecnológica e sua organização institucional.
- Estética e Filosofia da Arte – Estudo dos diferentes lugares atribuídos à Beleza pela Filosofia e de questões postas especificamente pela História das Artes. Exposição e comentário das teorias clássicas acerca da obra de arte, tendo em vista promover uma reavaliação de seus conceitos fundamentais. Abordagem teórica e consideração do fenômeno artístico, visando delineamentos de uma ontologia da obra de arte. Consideração histórico-crítica da arte moderna e contemporânea.
- Ética, Filosofia Política e Teoria das Ciências Humanas – Os trabalhos de pesquisa nesta área abrangem a questão da críticadas ciências humanas e do discurso político e ideológico ao longo da história da filosofia. Procuram abordar, neste sentido, as relações entre teoria e filosofia da história, as concepções do poder, os grandes problemas da filosofia moral e política desde a Antiguidade até a época contemporânea.
3. DA BOLSA
A outorga de bolsa respeitará as datas inicial e final do prazo de vigência fixadas pelo programa de pós-graduação.
O pagamento de bolsa será limitado a, no máximo trinta e seis mensalidades ao bolsista selecionado pelo programa de pós-graduação
4. DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
a. Realizar as atividades de pesquisa previstas no projeto aprovado pela Capes;
b. Ministrar, quando solicitado pelo Programa de Pós-Graduação, seminários no Programa de Iniciação Científica;
c. Ministrar, quando solicitado pelo Programa de Pós-Graduação, conferência sobre o projeto de pesquisa e sobre os resultados obtidos com a pesquisa em evento para este fim
d. Submeter projeto de pesquisa para apreciação pelas instâncias competentes da USP;
e. Comprometer-se a submeter artigos científicos em periódicos de qualidade e em qualquer outro meio de divulgação de trabalho
de pesquisa apoiado pelo programa, citando o apoio da CAPES e do PPG em Filosofia nas publicações;
f. Auxiliar no desenvolvimento de materiais didáticos (apostilas, filmes etc);
g. Participar de bancas examinadoras, dissertações e teses.
O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à avaliação e aprovação do Programa de Pós-Graduação, para efeito de manutenção da bolsa, bem como Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência da respectiva bolsa.
5. DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas pelo formulário eletrônico (http://filosofia.fflch.usp.br/posdoc/pipd/submissao) de acordo com o cronograma anexo.
O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos do formulário eletrônico e anexar a seguinte documentação em formato PDF:
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Currículo Lattes atualizado;
- Arquivo PDF do Projeto de pesquisa em até 25páginas incluindo capa e bibliografia, em espaço 1,5 , fonte 12;
- Arquivo PDF do diploma do doutorado ou ata de defesa.
O currículo LATTES não precisará ser comprovado, mas documentação comprobatória poderá ser solicitada pela comissão de seleção a qualquer momento do processo seletivo, através do telefone ou e-mail cadastrado durante a inscrição, e a ausência de entrega da mesma será razão suficiente para a eliminação do candidato do processo seletivo.
O PPG em Filosofia não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Todas as informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
A avaliação e seleção dos candidatos serão efetuadas por uma Comissão formada pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia de acordo com as seguintes etapas:
A. Análise de produção científica e projeto de pesquisa. Nesta etapa serão utilizados os seguintes critérios:
- a. Produção científica nos últimos cinco anos. (Peso 05).
- b. Projeto de pesquisa (Peso 05).
B. Os candidatos selecionados na etapa A serão submetidos a uma entrevista com a comissão referida acima.
7. DO CRONOGRAMA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
O candidato selecionado deverá informar ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia: posdoc.df@usp.br, os respectivos dados bancários (Agência e conta corrente INDIVIDUAL preferencialmente do Banco do Brasil), impreterivelmente até 05 de dezembro de 2024. Salienta-se que NÃO SERÃO CONSIDERADAS conta poupança, conta fácil ou conta conjunta.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas etapas da seleção serão divulgadas pelo endereço eletrônico http://filosofia.fflch.usp.br/posdoc/pipd/01-2024
Mais informações sobre o PIPD/CAPES, consultar a Portaria nº 282, de 04 de setembro de 2024, disponível em http://www.capes.gov.br ou no site do Programa http://filosofia.fflch.usp.br
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
10. CONTATO
Endereço: Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade de São Paulo
Av. Prof. Luciano Gualberto, 315 – Sala 1007 – Cidade Universitária – 05508-010 – São Paulo
E-mail: posdoc.df@usp.br
Telefones: (11) 3091.3761 / 3091.3709 / 3091.3765
Adjunto | Tamaño |
---|---|
EDITAL PIPD N.01-2024.pdf | 117.25 KB |