BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SOARES

Curso
Mestrado
Título de la investigación
Lógica da superstição: uma leitura espinosana – comentários ao apêndice da parte I da Ética e ao prefácio do Tratado Teológico-Político
Resumo da pesquisa

Resumo da tese em português: A superstição articula três problemas que serão centrais no combate que Espinosa faz no seu tempo, a saber: a crença no finalismo, a ideia de transcendência e a vontade de deus, e seu corolário, o livre arbítrio. A filosofia espinosana se coloca como combate à servidão, e por isso, a crítica e combate da superstição tem papel central. No presente trabalho busca-se compreender a Lógica da superstição, ou seja, compreender seu modo de funcionar, seus processos, sua lógica própria de operar. Para tanto realiza uma leitura detida do Apêndice do De Deo na Ética e o Prefácio ao Tratado Teológico-Político, e assim demonstrar a estrutura [fabrica] da superstição, suas causas e efeitos. O percurso empreendido se dá com o primeiro capítulo, O (insólito) conceito de Deus, no qual busca refletir a relação entre a ordem geométrica e a superstição, assim como a centralidade da subversão espinosana no conceito de Deus. O segundo capítulo, A gênese (cognitiva) da superstição, acompanha linha a linha o Apêndice I para determinar como se origina a superstição e sua relação com os preconceitos, e em especial, o preconceito finalista. O terceiro capítulo, A gênese (afetiva) da superstição, acompanha o Prefácio do TTP e focaliza a dinâmica desejante e afetiva que move e sustenta a superstição, situando o medo a partir do desejo imoderado de bens incertos. O quarto capítulo, Superstição: uma Fabrica procura compreender a dinâmica operativa da superstição e procura pensá-la em suas duas modalidades: a primeira, mais prosaica e cotidiana, como visão de mundo, e a segunda, resultado direto da transformação de preconceitos em teorias, ou seja, como sistema doutrinário. Ao fim e a cabo, procura-se compreender a fabrica de superstição em toda sua operatividade. Logica sive Fabrica.

Orientador
Luís César Guimarães Oliva
Fomento
CAPES
Data da defesa
14/08/2025