Matrícula e Reingresso (nova matrícula)

Matrícula

O pós-graduando deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor conforme calendário da 

A matrícula deverá ser feita via o sistema on-line Janus, salvo eventuais mudanças.

Poderá ser desligado do Programa o pós-graduando que não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr.

Reingresso (nova matrícula)

(Artigo 50 do Regimento de Pós-Graduação)

O aluno desligado sem a conclusão do Mestrado ou do Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu reingresso considerado como nova matrícula.

A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa do interessado;
II – anuência do orientador;
III – plano de trabalho aprovado pelo orientador;
IV – histórico escolar do antigo curso.

A documentação deverá ser acompanhada de manifestação da CCP apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela CPG.

A nova matrícula deverá ser efetivada pela CCP no prazo máximo de seis meses contados a partir da data de reingresso. Decorrido esse prazo, a matrícula só poderá ser efetivada pela CPG.