Matrícula e Reingresso (nova matrícula)

Matrícula

A primeira matrícula para o aluno ingressante é automática. As demais matrículas deverão ser efetuadas por meio do Sistema Janus pelo próprio aluno todo semestre, até a conclusão do curso e defesa do título Mestre ou de Doutor.

A Matrícula em Disciplina deve ser efetuada de acordo calendário da CoPGr.

Caso o aluno tenha concluído todas as disciplinas, ou, ainda, não pretenda fazer matrícula em disciplina no semestre em questão, deverá efetuar a Matrícula de Acompanhamento pelo mesmo sistema. 

Poderá ser desligado automaticamente do Programa o aluno que não efetuar a matrícula regularmente em dois semestres letivos consecutivos.

 


Reingresso (nova matrícula)

Artigo 50 – O aluno desligado sem a realização de defesa do Mestrado ou do Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu reingresso considerado como nova matrícula.

§ 1º – Considera-se desligamento, para fins do caput deste artigo, a ocorrência de um dos casos citados no art. 49 deste Regimento.
§ 2º – A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa do interessado;
II – anuência do orientador;
III – plano de trabalho aprovado pelo orientador;
IV – histórico escolar do antigo curso.

§ 3º – A documentação deverá ser acompanhada de manifestação da CCP apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela CPG.
§ 4º – A nova matrícula deverá ser efetivada pela CPG no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do pedido.
§ 5º – O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes, podendo aproveitar os créditos cursados nos últimos 36 meses, a critério do orientador.