Seleção e renovação de bolsas

  • 21/01/2025 - Publicação do Edital
  • 24 a 28/02/2025 (até às 18h) - Inscrições
  • 07/03/2025 - Lista de inscrições
  • 21/03/2025 - Resultado final: 

EDITAL DE SOLICITAÇÃO DE BOLSAS NOVAS E RENOVAÇÕES – 2025

MESTRADO E DOUTORADO – CNPq e CAPES 2025

ENTRE 24 A 28 DE FEVEREIRO DE 2025, estarão abertas as inscrições para SOLICITAÇÃO DE BOLSAS NOVAS E RENOVAÇÕES DE MESTRADO E DOUTORADO PARA O ANO DE 2025 junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (PPG-Fil/FFLCH/USP).

Poderão inscrever-se e concorrer às bolsas os alunos de mestrado e doutorado em Filosofia que se encontrem devidamente matriculados no Programa de acordo com os prazos estipulados pela Universidade e/ou adotados pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

As bolsas serão atribuídas ao longo do ano conforme liberadas pelo sistema da CAPES/CNPq, de acordo com a lista classificatória que será produzida e divulgada no final do processo de seleção. A lista classificatória terá vigência a partir da data de sua publicação até o final de 2025 ou o esgotamento da mesma, no limite do que ocorrer primeiro.

Nos casos em que os classificados forem convocados e não puderem assumir a bolsa na época de sua convocação, a prioridade será perdida. A candidatura poderá, porém, ser passada para o último lugar da lista então vigente, se assim quiser o indicado por meio de manifestação escrita (e-mail oficial).

 

1. OBJETIVOS

A quota de bolsas de Pós-Graduação do PPG-Fil/FFLCH/USP destina-se a apoiar a formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação no mencionado Programa.

 

2. DA BOLSA

O PPG-Fil abre Processo Seletivo anualmente. Caso haja vacância de bolsas no meio do ano e todos os classificados já tenham sido contemplados, o PPG-Fil poderá abrir novo Edital em data adequada.

As bolsas da quota do Programa (CAPES/CNPq) são distribuídas a partir da ordem de classificação neste processo seletivo.

Dadas as constantes mudanças dos critérios de concessão e atribuição de bolsas por parte das agências de financiamento, não é possível estabelecer o número de bolsas a serem atribuídas. O Programa se compromete, desse modo, a publicizar o andamento da atribuição de bolsas e a manter atualizado, em seu site, o andamento da lista classificatória.

O Processo Seletivo adotará Política de Ação Afirmativa, conferindo bonificação para candidatas/os pretas/os e pardas/os, indígenas (PPI), pessoas com deficiência (PCD), mulheres e pessoas trans e indivíduos de baixa renda.

 

2.1. Documentos para optantes de vagas de ações afirmativas.

  • Para candidatos pretos e pardos: auto declaração devidamente preenchida e assinada pelo candidato, conforme ANEXO 1.
  • Para candidatos indígenas:

a. Auto declaração devidamente preenchida e assinada pelo candidato conforme ANEXO 2; e um dos dois itens abaixo:
b1. Declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade; ou
b2. Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que o candidato reside em comunidade indígena.

  • Para candidatos com deficiência: certificado de comprovação para pessoas com deficiência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
  • Para mulheres e pessoas trans: auto declaração de gênero devidamente preenchida e assinada, conforme  ANEXO 3.
  • Para candidatos/as de baixa renda:

a. Comprovantes de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; ou
b. Comprovante de desemprego (Carteira Profissional ou cópia do Seguro Desemprego); ou
c. Comprovante de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (valor do salário mínimo federal)

 

Observação

  • Os candidatos que não apresentarem documentação comprobatória completa de seu pertencimento a um dos grupos sociais descritos em 1.8 terão sua candidatura considerada apenas para as vagas de livre concorrência.

 

3. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

A concessão de bolsa de estudos das agências federais de fomento à pesquisa implica compromisso assumido pelo bolsista com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia dentro dos seguintes termos:

3.1. Ser classificado no Processo Seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;

3.2. Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação em Filosofia;

3.3. Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, segundo as normas definidas pela entidade promotora do curso, com especial destaque para a apresentação anual de relatório de atividades (Relatório Científico Anual)

3.4. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia;

3.5. Não acumular bolsa de outro Programa ou de outra agência de fomento pública ou privada.

3.6. Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

3.7. Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a 10 (dez) anos para obter aposentadoria compulsória;

3.8. Realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada agência de fomento;

3.9. Fixar residência na região da Grande São Paulo, ou em até 110km (cento e dez quilômetros) da instituição e somente dentro do Estado de São Paulo com comprovante de residência;

3.10. Prestar contas da taxa de bancada (somente CNPq doutorado), quando do encerramento da bolsa;

3.11. Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido conforme Portaria CAPES Nº 206, de 4 de setembro de 2018.

3.12. Independentemente do período de vigência da bolsa, a renovação é anual e obrigatória no começo de cada ano. A CCP (Comissão Coordenadora de Programa do Programa de Pós-Graduação em Filosofia) se obriga a denegar a renovação caso o bolsista deixe de atender aos critérios acima listados.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

Conforme o cronograma, as inscrições deverão ser feitas por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível em: http://filosofia.fflch.usp.br/posgraduacao/bolsas/inscricao

A inscrição eletrônica gerará, automaticamente, uma resposta ao e-mail cadastrado, a qual servirá como comprovante e deverá ser guardada pelo aluno até o final do Processo.

 

4.1. Documentos e dados necessários:

Bolsas NOVAS

  • Declaração de Acordo com o aval do orientador: PDF do e-mail (com cabeçalho e datado, NÃO serve print) em que o orientador autoriza a submissão da solicitação de bolsa;
  • Projeto de Pesquisa (conforme descrição abaixo), em duas versões: uma sem identificação de autoria e orientador(a) e outra com autoria e orientador(a);
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Ter enviado o relatório científico anual dentro do prazo previsto (exceto para alunos recém-ingressantes no Programa). Obs.: 1.) o aluno regular que não enviou o relatório do ano anterior terá a solicitação indeferida; 2.) não será necessário anexar comprovante;
  • Comprovante de residência no nome do candidato (contas de consumo: água, luz, gás, telefone; contrato de aluguel ou semelhante).
  • Caso seja selecionado, o novo bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso e apresentar comprovante de residência atual na forma e prazo a serem oportunamente indicados pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
  • Candidaturas que optarem pela bonificação por Política de Ação Afirmativa, devem acrescentar documento descriminado no item 2.1.

 

Sobre o Projeto de Pesquisa:

Deverá ter no máximo 25 páginas e contar com as seguintes seções:

  1. Título;
  2. Resumo de até 250 palavras e 5 palavras-chave;
  3. Introdução e justificativa, apresentando a relevância do tema;
  4. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
  5. Relato sobre o desenvolvimento e o estado atual da Pesquisa e explicitação da adequação do Projeto frente a esse desenvolvimento (exceto para alunos recém-ingressantes no Programa);
  6. Cronograma de trabalho;
  7. Referências bibliográficas.

 

RENOVAÇÕES

Para o caso de renovação de bolsa o candidato deverá apresentar os seguintes documentos.

  • Declaração de Acordo com o aval do orientador: PDF do e-mail (com cabeçalho e datado, NÃO serve print)
  • Comprovante de residência (contas de consumo: água, luz, gás, telefone; contrato de aluguel ou semelhante);
  • Ter enviado o Relatório Científico Anual dentro do prazo previsto. O aluno regular que não enviou o relatório do ano anterior ou não obteve a aprovação do(a) orientador(a) terá a solicitação indeferida. Obs.: Não será necessário anexar comprovante.
  • O bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso e apresentar comprovante de residência atual na forma e prazo a serem oportunamente indicados pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
  • Currículo Lattes atualizado

 

5. PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

O processo de seleção e classificação terá duas etapas e será encaminhado por uma Comissão ad hoc formada pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

Primeira etapa:

Os professores avaliadores dessa Comissão efetuarão dois procedimentos:

a) Análise às cegas das qualidades formais do projeto conforme:

  1. Clareza na definição dos objetivos (máximo de 10 pontos);
  2. Capacidade argumentativa (máximo de 10 pontos);
  3. Adequação em relação ao curso (M, D, DD) (máximo de 10 pontos);
  4. Exequibilidade em relação ao curso (M, D, DD) (máximo de 10 pontos)

b) Análise de relevância do projeto e do desempenho acadêmico da(o) bolsista conforme:

  1. Parecer sobre a relevância do projeto (originalidade, conhecimento do estado da arte, contribuição para a área, de acordo com o curso (M, D, DD) (máximo de 40 pontos);
  2. Avaliação do histórico escolar de graduação e pós-graduação (quando aplicável) (máximo 10 pontos);
  3. Avaliação do desempenho acadêmico (produção bibliográfica, participação e organização de eventos etc.) de acordo com o curso (M, D, DD) (máximo de 10 pontos).

Observações:

i)   Os projetos devem ser enviados em duas versões, conforme item 4.1. Documentos e Dados necessários. Uma versão sem discriminar autoria e orientador(a) para a análise às cegas das qualidades formais do projeto; uma outra versão discriminando autoria e orientador(a) para a análise da relevância do projeto e do desempenho acadêmico da(o) candidata(o);

ii)  À pontuação resultante dos dois procedimentos, será acrescentada bonificação como Política de Ação Afirmativa estabelecida no item 2 acima, para os candidatos optantes. Para as/os candidatas/os de baixa renda será acrescentada bonificação de 15 (quinze) pontos. Os demais candidatos/as optantes terão bonificação de 5 (cinco) pontos sem efeito acumulativo.

iii) A Comissão de Seleção de Bolsas será constituída de dois grupos de professores avaliadores. O primeiro grupo analisará as qualidades formais dos projetos. O segundo grupo analisará a relevância do projeto e do desempenho acadêmico da/o candidata/o e será formado de docentes em correspondência com área em que as candidaturas se inscrevem.

iv) A Comissão de Seleção de Bolsas será presidida pelo Coordenador de Pós-graduação ou por docente designado pela Comissão de Coordenação do Programa (CCP).

 

Segunda etapa:

Essa fase consiste no ranqueamento dos projetos com base nas fichas de avaliação preenchidas pelos professores-avaliadores.

Em caso de projetos que alcançarem a mesma pontuação, a Comissão de Seleção de Bolsas utilizará como critérios de desempate:

  1. Evolução do projeto em relação a seleções anteriores (quando aplicável);
  2. Produção científica/acadêmica nos últimos cinco anos.
  3. Maior tempo no curso.

 

8. CRONOGRAMA DO EDITAL:

  • Inscrições: de 24 a 28 de fevereiro de 2025 (até as 18h);
  • Publicação da lista de inscrições: até 07/03/2025;
  • Publicação do Resultado Final da lista ordenada dos classificados no Processo Seletivo de Bolsas no site do Departamento: 21/03/2025;

 

9. DISPOSIÇÃO GERAL:

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (CCP) da FFLCH/USP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

  • História da Filosofia – História e análise dos sistemas filosóficos. Estudo de diferentes tópicos das doutrinas filosóficas, bem como aspectos da constituição e lógica interna das mesmas. Abordagem de autores e sistemas inserindo-os no contexto histórico-cultural. Estudo comparado das filosofias e reconstituição dos eixos diretores a partir dos grandes autores inaugurais, de acordo com as articulações cronológicas que dividem a História da Filosofia em Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea.
  • Lógica, Filosofia da Linguagem e Filosofia das Ciências – Investigação lógica de sistemas formais, sua fundamentação filosófica e desenvolvimento histórico. Análise das linguagens formais e ordinárias e seu emprego no estudo de questões filosóficas. Pesquisa da natureza e dinâmica do conhecimento científico em seus aspectos epistemológicos e historiográficos. Exame das perspectivas e do impacto da ciência na sociedade, sua aplicabilidade tecnológica e sua organização institucional.
  • Estética e Filosofia da Arte – Estudo dos diferentes lugares atribuídos à beleza pela Filosofia e de questões postas especificamente pela História das Artes. Exposição e comentário das teorias clássicas acerca da obra de arte, tendo em vista promover uma reavaliação de seus conceitos fundamentais. Abordagem teórica e consideração do fenômeno artístico, visando delineamentos de uma ontologia da obra de arte. Consideração histórico-crítica da arte moderna e contemporânea.
  • Ética, Filosofia Política e Teoria das Ciências Humanas – Os trabalhos de pesquisa nesta área abrangem a questão da crítica das ciências humanas e do discurso político e ideológico ao longo da História da Filosofia. Procuram abordar, neste sentido, as relações entre Teoria e Filosofia da História, as concepções do poder, os grandes problemas da filosofia moral e política desde a Antiguidade até a época Contemporânea.