Processo Seletivo PPG-Fil 2025
CRONOGRAMA
Cronograma - Processo Seletivo PPG-Fil 2025
CRONOGRAMA
Todas as etapas e informações referentes ao processo seletivo serão divulgadas na página do Departamento de Filosofia, sempre no endereço eletrônico http://filosofia.fflch.usp.br/processoseletivopos/2025, conforme a seguinte previsão:
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ATENÇÃO: TODOS OS HORÁRIOS APONTADOS NESTE EDITAL E NOS AVISOS OFICIAIS EMITIDOS OU A SEREM EMITIDOS PELO PPG-FIL REFERENTES A ESSE PROCESSO SELETIVO, INCLUINDO O HORÁRIO INDICADO PARA AS ARGUIÇÕES, SÃO SEMPRE REFERENTES AO HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
Dúvidas referente a este processo seletivo devem ser encaminhadas para inscr.posdf@usp.br
[1] Retificado em 26/09/2024 conforme comunicado disponível em: https://filosofia.fflch.usp.br/node/10860
EDITAL
Edital - Processo Seletivo PPG-Fil 2025
Edital de Seleção para o Programa de Pós- Graduação em Filosofia para ingresso em 2025 – FFLCH - USP
O Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPG-Fil) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo comunica a abertura do Processo Seletivo PPG-Fil 2025 para ingresso nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Filosofia para ano de 2025. Além dos requisitos gerais do Regimento da Pós-Graduação da USP e das Normas e Procedimentos da Pós-Graduação na FFLCH (https://pos.fflch.usp.br), o PPG-Fil faz exigências próprias especificadas no presente Edital, homologado pela Comissão Coordenadora do Programa.
O processo seletivo compreende três etapas: inscrição, seleção e matrícula. Todas as etapas e demais informações deste processo seletivo serão sempre disponibilizadas a partir do endereço eletrônico: https://filosofia.fflch.usp.br/processoseletivopos/2025
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1. Das Vagas
1.1. Nesta seleção será disponibilizado um total de 70 vagas para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Ao inscrever-se, o candidato indicará a linha de pesquisa e, quando for o caso, a especialidade na qual pretende realizá-la, com base na relação do ANEXO 1 deste Edital.
Todos os anexos do presente edital encontram-se no endereço eletrônico: https://filosofia.fflch.usp.br/processoseletivopos/2025/anexos
1.2. Será adotada Política de Ações Afirmativas com reservas no provimento de vagas para candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os e pardas/os, indígenas (PPI) e com deficiência visando assegurar um mínimo de 25% do total das vagas oferecidas neste Edital. Todos os candidatos que optarem pelas vagas destinadas às ações afirmativas serão doravante denominados optantes, no sentido de que fazem opção pelas mesmas.
Observação: O ingresso no PPG-FIL não garante a concessão de bolsas de estudo. A distribuição de bolsas é realizada por meio de edital próprio.
1.3. Consideram-se candidatos/as pretos/as e pardos/as aqueles que se declararem como tal, em documento de auto-declaração preenchido no ato da inscrição do processo seletivo, conforme quesitos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ver ANEXO 2 para o modelo de auto-declaração
1.4. Consideram-se indígenas os candidatos que se declararem como tal e que apresentem declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, ou declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que o candidato reside em comunidade indígena. Ver ANEXO 3.
1.5. Consideram-se pessoas com deficiência os candidatos que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, seguindo os parâmetros da legislação em vigor (Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 2°), com apresentação e certificado de comprovação para pessoas com deficiência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
1.6. A solicitação de inscrição na condição de optante é uma prerrogativa exclusiva do candidato; nenhum candidato, independentemente de sua condição, está obrigado a se inscrever em qualquer um dos grupos de optantes previstos neste edital. Além disso, os candidatos optantes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo, com base nas regras e serem estabelecidas neste Edital.
1.7 As vagas destinadas às ações afirmativas serão distribuídas nas diversas áreas, a critério da Comissão Coordenadora do Programa, com base no total de vagas disponíveis a fim de garantir um equilíbrio na oferta das mesmas. Para o presente Edital, a distribuição das vagas nas diferentes áreas aparece no ANEXO 1.
Observações
- Apenas os professores relacionados no ANEXO 1 participam deste Edital. Eventuais contatos prévios com potenciais orientadores não têm nenhum valor para este processo seletivo.
- O preenchimento total ou parcial das vagas disponibilizadas por este Edital dependerá do número de candidatos inscritos e aprovados. Em nenhuma hipótese o Programa estará obrigado ao preenchimento total das vagas ofertadas.
- A pré-avaliação de projeto, referida na ETAPA 2 a seguir, visa avaliar a qualidade e a relevância filosófica do projeto e a possibilidade e capacidade de orientação por parte dos docentes do Programa relacionados no ANEXO 1 deste Edital. Outros pontos do projeto serão avaliados na fase de arguição.
2. Das bancas Examinadoras
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) nomeará os professores responsáveis pela pré-avaliação do projeto descrita na ETAPA 2, os professores destinados à composição das Bancas Examinadoras também descrita na ETAPA 2 e a comissão que fará no final do processo a designação das vagas.
ETAPA 1: Da Inscrição
A inscrição deverá ser feita somente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: https://filosofia.fflch.usp.br/processoseletivopos/2025/inscricao
Iniciando-se às 08:00 horas do dia 05/08/2024 e encerrando-se às 18:00 horas do dia 9/08/2024, no horário de Brasília.
Atenção:
- Recomenda-se o envio da inscrição com antecedência. O PPG-Fil não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do sistema.
- Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado.
1. Documentos exigidos para a pré-inscrição: Os seguintes documentos deverão ser digitalizados em formato PDF (FRENTE e VERSO no mesmo documento) de até 2MB por arquivo de forma legível, sem cortes, borrões, distorções ou partes desfocadas:
1.1. Comprovantes da graduação.
- Diploma ou, na falta deste, o Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau;
- Histórico Escolar de Graduação com data de colação de grau ou documento equivalente para quem ainda não colou grau.
Observações:
- O diplomado somente em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá direito à inscrição;
- O candidato que não tiver concluído o Curso Superior até a inscrição para este processo seletivo, deverá, em caso de aprovação nesta seleção, ter colado grau (se aluno da USP) ou apresentar documento comprobatório de colação de grau (se aluno externo à USP) até a matrícula. (Ver informação na Etapa 3.)
1.2. Projeto de pesquisa.
Deverá ter entre 10 e 20 páginas (fontes: Arial, Calibri ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5). Os itens do projeto que serão avaliados são: problemática, desenvolvimento do tema, objetivos, justificativa, etapas da pesquisa e bibliografia.
Observações:
- No projeto/plano de pesquisa deverá constar somente o título do projeto, linha de pesquisa e, quando for o caso, especialidade na qual pretende realizar sua pesquisa (vide modelo em ANEXO 4 deste Edital).
- É proibida a inserção de qualquer informação que leve à identificação do candidato. O nome do candidato não deve constar em nenhum lugar no arquivo do projeto.
- Exclusivamente para candidatos ao mestrado da linha de pesquisa de Lógica, Filosofia da Lógica e Filosofia da Linguagem, permite-se a apresentação, em vez de um projeto de pesquisa, de um plano de trabalho que indique seus estudos prévios na linha de pesquisa e discorra sobre temas e/ou problemas que o interessaram especialmente e sobre os quais pretende desenvolver estudo aprofundado.
1.3. Curriculum Vitae (sem comprovantes) – apresentar o Currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.br/), ou similar para estrangeiro.
1.4. Cópia de documento de identidade
Para brasileiros: RG e CPF ou CNH.
Para estrangeiros:
- Não residentes: cópia do passaporte. Em caso de aprovação, é obrigatória a apresentação, no período da matrícula, do RNE ou da CRNM, com data válida e CPF.
- Residentes: Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), com data válida e CPF.
1.5. Comprovante e Histórico (ou equivalente) de Mestrado (somente para os que participarão do processo para o Doutorado)
Observações:
O candidato que no ato da inscrição não apresentar o Diploma do Mestrado, em caso de aprovação nesta seleção, terá até o primeiro dia reservado à matrícula de ingressantes (ver ETAPA 3, Da Matrícula) para:
- Se aluno USP: ter realizado a defesa (o título de Mestre é gerado automaticamente pelo Sistema Janus sem a necessidade de apresentar o diploma);
- Se externo à USP de universidade brasileira: apresentar o Diploma ou Declaração de conclusão sem diploma de Mestrado a ser obtida junto à universidade de origem conforme modelo disponível em https://pos.fflch.usp.br/processo-seletivo-para- ingresso-no-mestrado-ou-doutorado;
- Se externo à USP de universidade estrangeira: ter obtido o Reconhecimento do Diploma ou a Equivalência de Título. Para isso, a tramitação desses pedidos deve ser iniciada, no mínimo, 6 meses antes do período de inscrição ao processo seletivo. Informações: https://pos.fflch.usp.br/equivalencia-de-titulo-e-reconhecimento-de- diploma-antiga-revalidacao
1.6. Comprovante de Proficiência em Língua estrangeira (se houver). Poderão ser aceitos exames externos realizado nos últimos 05 (cinco) anos até a data de inscrição desta seleção. Somente serão aceitos os certificados de língua alemã e/ou francesa e/ou inglesa e/ou italiana apontados no ANEXO 5 ao final deste Edital. O Programa não validará qualquer certificado que não atenda expressamente a essas exigências.
Observação:
- Candidatos portadores de título de Mestre e/ou de Doutor podem ser dispensados de uma ou duas das línguas exigidas na prova de proficiência em língua estrangeira. Para isso, devem apresentar, no ato da inscrição, seja no Histórico Escolar do Mestrado e/ou do Doutorado, seja em documento equivalente emitido pelo Programa de Pós-Graduação de origem, a comprovação de aprovação em exame de proficiência em uma ou mais das línguas exigidas por este Edital, a saber, alemão, francês, inglês ou italiano. Não serão dispensados os candidatos com título de Mestre e Doutor que não apresentarem essa comprovação ou que tenham feito a proficiência numa língua diversa das apontadas.
1.7. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. A emissão do respectivo boleto estará disponível durante o período de inscrição no endereço eletrônico: http://filosofia.fflch.usp.br/processoseletivopos/boleto
O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
Observação
- O candidato que necessitar de isenção da taxa de inscrição, poderá solicitá-la no período indicado no Cronograma que encerra este Edital.
1.8. Documentos para optantes de vagas de ações afirmativas. Os candidatos que desejarem concorrer à reserva de vagas pela política de ações afirmativas devem apresentar também os seguintes documentos comprobatórios:
- Para candidatos pretos e pardos: auto-declaração devidamente preenchida e assinada pelo candidato. Ver ANEXO 2.
- Para candidatos indígenas:
a. Auto-declaração devidamente preenchida e assinada pelo candidato (obrigatório para todos, como no ANEXO 3); e um dos dois itens abaixo
b1. Declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade; ou
b2. Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que o candidato reside em comunidade indígena.
- Para candidatos com deficiência: certificado de comprovação para pessoas com deficiência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Observação:
- Os candidatos que não apresentarem documentação comprobatória completa de seu pertencimento a um dos grupos sociais descritos em 1.8 terão sua candidatura considerada apenas para as vagas de livre concorrência.
1.9. Auto-declaração de gênero.
O Edital prevê um acréscimo de nota para candidatos mulheres e pessoas trans. No caso de pessoas trans, os candidatos devem apresentar uma declaração de acordo com o modelo do ANEXO 6.
ETAPA 2: DA SELEÇÃO
1. Da pré-avaliação do projeto e da prova de proficiência em idioma estrangeiro (ambas de caráter eliminatório)
1.1. Pré-avaliação de Projeto de Pesquisa: será divulgada em data indicada no calendário da seleção a lista das candidaturas com projetos considerados aptos para prosseguimento no Processo Seletivo em conformidade ao informado na Observação “c” das INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.2. Prova de proficiência em idioma estrangeiro:
Importante: Apenas poderão realizar provas de proficiência em idioma estrangeiro os candidatos que forem aprovados na pré-avaliação do projeto de pesquisa.
- A Prova de Proficiência em idioma estrangeiro, sobre a qual versa este Edital, será realizada de forma virtual.
- Candidatos que não se enquadrarem no item 1.6 da ETAPA1 farão a Prova de Proficiência em idioma estrangeiro do Centro de Línguas da FFLCH, para as provas de alemão, inglês, francês e italiano. A data da prova consta do Cronograma anexo ao final do presente edital. Informações sobre prova de proficiência no Centro de Línguas podem ser obtidas em https://clinguas.fflch.usp.br na aba Proficiência.
Observações:
- Para os candidatos ao curso de Mestrado é exigida a proficiência em uma única língua estrangeira;
- Para os candidatos ao curso de Doutorado é exigida a proficiência em uma língua diversa da que consta na titulação do mestrado - quando esta constar dentre as línguas exigidas pelo Programa (alemão, francês, inglês ou italiano) - ou em duas destas línguas;
- Para os candidatos ao curso de Doutorado Direto é exigida a proficiência em duas línguas;
- Espera-se, do candidato com inscrição na linha de pesquisa de Lógica, Filosofia da Lógica e Filosofia da Linguagem, bons conhecimentos de língua inglesa independentemente da língua escolhida para a prova de proficiência;
- A Comissão Coordenadora do Programa não emite certificado nem declaração de proficiência da língua prestada na prova; também não emite certificado nem declaração sobre o resultado desta etapa.
2. Da arguição da banca examinadora
Os candidatos aprovados na prova de proficiência em língua estrangeira ou os que se enquadram no item 1.6 da Etapa 1 deverão participar de arguição realizada por uma banca examinadora em formato presencial. O candidato deve se comprometer a seguir as orientações que lhe serão previamente comunicadas para a realização da arguição, conforme indicação no Cronograma que encerra este Edital, sob pena de desclassificação em caso de não cumprimento.
Observação. Casos excepcionais de impossibilidade de participação presencial na banca de arguição serão julgados pela Comissão Coordenadora do Programa mediante solicitação do candidato.
2.1. Da banca examinadora
As Bancas Examinadoras serão divulgadas conforme a previsão em Cronograma que encerra este Edital. Elas são responsáveis pela leitura e arguição dos projetos de pesquisa, currículos, históricos escolares e outros documentos pertinentes para o julgamento da aptidão dos candidatos.
2.2. Dos critérios de avaliação da banca examinadora
- Com base nas atividades desenvolvidas pelo candidato, listadas no Curriculum Vitae e/ou relatadas à banca examinadora, será avaliada durante a arguição a adequação da formação do candidato e, sempre que for o caso, suas atividades profissionais, participações em eventos de natureza acadêmica, projetos de iniciação científica, grupos de pesquisa e publicações na medida em que estão relacionados ao tema do projeto proposto ou podem contribuir para o seu desenvolvimento. A esta avaliação corresponderá um máximo de 30 pontos.
- Com base no projeto de pesquisa apresentado, serão avaliados durante a arguição a capacidade argumentativa do candidato, a adequação e a delimitação do objeto e dos objetivos da pesquisa proposta, a adequação da articulação entre os conceitos, teses e / ou hipóteses contidos no projeto, o conhecimento demonstrado pelo candidato a respeito do estado atual das pesquisas acerca do tema proposto e o domínio, rigor e clareza de exposição demonstrados pelo candidato tanto na exposição oral como no desenvolvimento do próprio projeto. A esta avaliação do projeto de pesquisa corresponderá um máximo de 70 pontos.
Observação:
Candidatas mulheres e pessoas trans terão nesta fase de arguição um acréscimo de 15 pontos em sua nota final a título de ação afirmativa fora do sistema de cotas previsto neste edital.
2.3. Dos requisitos específicos para a aprovação na seleção
- Para o curso de Mestrado, o candidato deverá:
- quando não dispensado em razão do item 1.6 da ETAPA 1, ser aprovado no exame de proficiência em uma língua estrangeira com a obtenção de nota igual ou superior a 5 (cinco) em uma escala de 0 a 10;
- ser aprovado na arguição realizada pela Banca Examinadora indicada. O candidato que obtiver pelo menos 60 pontos na arguição estará apto a ser designado pela Comissão Coordenadora do Programa como novo membro discente do Programa segundo a disponibilidade de vagas oferecidas neste Edital observadas as regras pertinentes à reserva de vagas.
- Para o curso de Doutorado, com título de Mestre, o candidato deverá:
- quando não dispensado em razão do item 1.6 da ETAPA 1, ser aprovado no exame de proficiência em uma língua estrangeira diversa da que consta na titulação do mestrado- quando esta constar dentre as línguas exigidas pelo Programa (alemão, francês, inglês ou italiano) - ou em duas destas línguas. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) em uma escala de 0 a 10;
- ser aprovado na arguição realizada pela Banca Examinadora indicada. O candidato que obtiver pelo menos 70 pontos na arguição estará apto a ser designado pela Comissão Coordenadora do Programa como novo membro discente do Programa segundo a disponibilidade de vagas oferecidas neste Edital observadas as regras pertinentes à reserva de vagas.
- Para o curso de Doutorado Direto, sem título de Mestre, o candidato deverá:
- quando não dispensado em razão do item 1.6 da ETAPA 1, ser aprovado no exame de proficiência em duas línguas estrangeiras. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) em uma escala de 0 a 10 em ambas as línguas;
- ser aprovado na arguição realizada pela Banca Examinadora indicada. O candidato que obtiver pelo menos 80 pontos na arguição estará apto a ser designado pela Comissão Coordenadora do Programa como novo membro discente do Programa segundo a disponibilidade de vagas oferecidas neste Edital, observadas as regras pertinentes à reserva de vagas.
Observação:
A aprovação do candidato na etapa de arguição não implica o seu ingresso no Programa. Todos os candidatos aprovados nesta etapa comporão uma lista ordenada pela nota final obtida que será a base para a designação de vagas descrita na próxima seção.
2.4. Da designação dos candidatos a um orientador
- A Comissão Coordenadora do Programa, em reunião específica, reunirá os resultados das bancas examinadoras, para proceder à designação dos novos membros discentes.
- A Comissão Coordenadora do Programa realizará uma classificação, considerando a nota final obtida na avaliação da banca examinadora. Empates na nota de avaliação da banca examinadora serão decididos, para fins de classificação pelo critério de idade (o candidato mais velho fica classificado na frente do mais novo). Serão selecionados os candidatos mais bem colocados, observadas as regras pertinentes à reserva de vagas. Em linhas gerais, primeiro serão designados candidatos às vagas provenientes de ações afirmativas de acordo com sua nota na avaliação final e vaga na área/especialidade escolhida; a seguir, serão designados candidatos para as vagas de ampla concorrência com base na lista dos candidatos restantes, optantes ou não, também de acordo com sua nota na avaliação final e vaga na área/especialidade escolhida.
Observação:
- Reitere-se que o preenchimento total ou parcial das vagas disponibilizadas por este Edital dependerá do número de candidatos inscritos e aprovados. Em nenhuma hipótese o Programa estará obrigado ao preenchimento total das vagas ofertadas.
ETAPA 3: Da Matrícula
- Fica estabelecido, para a entrega de documentos pendentes em conformidade com as situações previstas neste Edital, o primeiro dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação com base no calendário do próximo ano a ser divulgado oportunamente;
- Os candidatos estrangeiros devem apresentar situação regular de visto e/ou documento de residência no momento da matrícula.
- Será solicitada aos candidatos designados uma declaração de interesse de matrícula.
- A matrícula no programa dos candidatos designados será efetuada com base nas informações e documentações fornecida pelo candidato no ato da inscrição.
- A matrícula em disciplina deverá ser feita pelo aluno ingressante por meio do Sistema Janus (https://uspdigital.usp.br/janus), obedecendo ao Calendário Escolar do Programa de Pós-Graduação.
CRONOGRAMA
Todas as etapas e informações referentes ao processo seletivo serão divulgadas na página do Departamento de Filosofia, sempre no endereço eletrônico http://filosofia.fflch.usp.br/processoseletivopos/2025, conforme a seguinte previsão:
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ATENÇÃO: TODOS OS HORÁRIOS APONTADOS NESTE EDITAL E NOS AVISOS OFICIAIS EMITIDOS OU A SEREM EMITIDOS PELO PPG-FIL REFERENTES A ESSE PROCESSO SELETIVO, INCLUINDO O HORÁRIO INDICADO PARA AS ARGUIÇÕES, SÃO SEMPRE REFERENTES AO HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
Dúvidas referente a este processo seletivo devem ser encaminhadas para inscr.posdf@usp.br
[1] Retificado em 26/09/2024 conforme comunicado disponível em: https://filosofia.fflch.usp.br/node/10860
Anexo | Tamanho |
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EDITAL PPG-Fil 2025.pdf | 130.64 KB |
COMUNICADOS
ANEXOS
Anexos - Processo Seletivo PPG-Fil 2025
Anexo | Tamanho |
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ANEXO 1 - LINHAS DE PESQUISA E RELAÇÃO DE VAGAS.pdf | 57.97 KB |
ANEXO 2 - AUTODECLARAÇÃO PPI.pdf | 167.58 KB |
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO.pdf | 164.71 KB |
ANEXO 4 - CAPA DO PROJETO.pdf | 182.74 KB |
ANEXO 5 - TABELA EQUIVALÊNCIA DE IDIOMA.pdf | 252.78 KB |
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO.pdf | 167.06 KB |