PORTARIA CCP/USP Nº 001/2017, de 31/03/2017.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto a CCP-Filosofia – Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - FFLCH, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 10/04/2017 das 10 h às 20 h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação, dentre os integrantes da Comissão Coordenadora do Programa.
§ 2º - O membro discente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da FFLCH-USP.
Artigo 4º - Os assentos a serem preenchidos na Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia são:
- Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia:
- 01 representante do doutorado (titular)
- 01 representante do mestrado (suplente)
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação no Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido na Secretaria do Departamento de Filosofia no período de 04/04/2017 a 07/04/2017 das 10 às 18hs, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de pós-graduação em filosofia da Unidade.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página www.filosofia.fflch.usp.br até às 19 hs em 07/04/2017.
§ 3º - Os nomes nas cédulas serão exibidos por ordem alfabética dos candidatos.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Sistema de Votação da USP encaminhará aos eleitores, no dia 10/04/2017 em seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
§ 1º - Os alunos de pós-graduação deverão estar com endereço principal cadastrado no Sistema Janus atualizado, e é de responsabilidade do próprio eleitor.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página filosofia.fflch.usp.br, no dia 10/04/2017, a partir das 19hs sendo considerados eleitos os candidatos mais votados.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 10 supra.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, até às 17 hs do dia 11/04/2017 e será decidido pela Coordenação.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página www.filosofia.fflch.usp.br, no dia 11/04/2017.
§ 3º - O mandato dos eleitos será de um ano, após homologação da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
Prof. Dr. Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros
Coordenador