Informações essenciais aos ingressantes da Pós-graduação

Informações essenciais aos ingressantes da Pós-graduação:

  1. Os novos pós-graduandos deverão entregar até o dia 11/01/2019[1] pessoalmente ou e-mail (inscr.posdf@usp.br ) o  formulário de confirmação de matrícula
    [1] Em decorrencia do processo de seleção de bolsas, retificamos que a data limite para confirmação de matrícula foi adiantada para o 11/01/2018. 
  2. Os novos pós-graduandos deverão entrar em contato pessoalmente ou por e-mail (consultar a página dos professores em filosofia.fflch.usp.br/docentes) com os orientadores designados para tratar de assuntos relacionados a sua vida acadêmica;
  3. Informar-se no site do departamento sobre o regimento da Pós-graduaçãoregulamento do programa, e as informações sobre entrega de relatório e produção.
  4. A homologação das matrículas dos ingressantes é feita pela Comissão de Pós-graduação da FFLCH. Para matrícula, bilhete único, carteira estudantil, calendário, dentre outras informações, consulte o endereço eletrônico http://pos.fflch.usp.br .
  5. Pedidos de recurso ou de revisão de pontuação em caso de reprovação deverão ser solitados por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado nos dias 07 e 08 de dezembro 2018 em http://filosofia.fflch.usp.br/posgraduacao/processoseletivo
  6. ORIENTAÇÃO ACADÊMICA - Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo - Capítulo IV Dos Orientadores - Seção I Das Normas Gerais:

    Artigo 76 – Os alunos ingressantes podem permanecer inicialmente sob a orientação acadêmica do Coordenador de Programa.

    Parágrafo único – Esse tipo de orientação deverá ser limitado ao prazo máximo de cento e oitenta dias e não será considerada no limite máximo de alunos do Coordenador de Programa, conforme o disposto no § 2º do art. 77.

    § 2º do art. 77.

    § 2º – Em caráter excepcional, caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador, conforme o disposto no parágrafo único do art. 76.

    Obs.: Os alunos ingressantes nesta modalidade deverão realizar todos os procedimentos de ingresso e aguardar parecer da Coordenação do Programa para a quanto à redefinição de orientador.