O Programa de Pós-Graduação apoiará a participação de alunos em eventos sob as seguintes condições:
- Disponibilidade de verbas;
- Limite de 01 (um) evento/ano por discente (os casos que ultrapassarem esse limite deverão ser devidamente justificados para análise da CCP)
- Que os pedidos sejam feitos por discentes a partir do terceiro semestre de mestrado/doutorado;
- Serão priorizados os pedidos de discentes que já realizaram o exame de qualificação.
|
|
|
|
|
Quem poderá solicitar:
- Alunos de Mestrado e Doutorado (exceto CNPq e FAPESP).
Itens financiáveis:
- Transportes aéreo e terrestre (o transporte aéreo somente poderá ser financiado o que ultrapassar 1.500 Km);
- Diárias com pernoite (hospedagem e alimentação) = teto de R$ 320,00
- Inscrição no evento mediante recibo oficial da instituição promotora
Para viagens internacionais:
Somente poderão solicitar auxílio para viagens no exterior os alunos regularmente matriculados no DOUTORADO.
- Transportes aéreo e terrestre;
- Hospedagem e alimentação;
- Seguro Saúde;
- Inscrição no evento (quando aplicável)
Valores
- Viagens nacionais: até duas diárias CAPES (R$ 320,00 cada);
- Viagens internacionais: até uma diária internacional conforme tabela CAPES.
- Os valores solicitados para transporte e seguro saúde deverão ser comprovados por um orçamento integral fornecido por uma agência de viagem.
Documentação necessária para dar início à solicitação:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo solicitante e seu orientador;
- Plano de trabalho com identificação, ano de ingresso no curso atual, indicação de realização ou não do exame de qualificação, se bolsista, indicação da agência, cronograma das atividades (apresentações a serem feitas e assistidas, reuniões, etc.) e, quando possível, versão preliminar do trabalho a ser apresentado;
- Carta de aceitação;
- Indicar a existência de auxílios financeiros de outras fontes (solicitados e/ou aprovados);
- Declaração escrita e assinada pelo orientador descrevendo os ganhos acadêmicos esperados para o projeto de pesquisa ao qual esta solicitação está vinculada.
- Previsão orçamentária detalhada descriminando cada item solicitado a ser financiado (passagem, hospedagem, inscrição no evento, etc.)
- Termo de compromisso.
Documentos válidos para o reembolso:
- Relatório das atividades realizadas (relato da apresentação, conferências assistidas em conformidade com o plano de trabalho, etc.);
- Cópia do certificado da apresentação do trabalho;
- Hospedagem (original da nota fiscal de serviço em nome do solicitante);
- Alimentação (nota fiscal ou cupom fiscal);
- Comprovantes originais de embarque da viagem;
- Inscrição: Recibo de pagamento da inscrição emitido pela instituição promotora do evento (não tem valor fiscal os comprovantes de depósito em conta).
PRESTANDO CONTAS
Os documentos apresentados para reembolso, NÃO PODEM ESTAR RASURADOS (notas fiscais e recibos) OU APAGADOS (cupons fiscais e bilhetes de embarque). Caso não seja possível sua leitura, o documento não será aceito, bem como despesas com bebidas alcóolicas não serão reembolsadas.
Guardem bem os documentos e prestem contas o mais breve possível, para que não ocorra deterioração dos documentos. Em hipótese alguma cole os documentos em folhas, caso isso ocorra, o aluno deverá retirar o documento colado, e caso o mesmo rasgue, ele será anulado e não será reembolsado.
OBS.:
A falta da documentação comprobatória inviabiliza qualquer solicitação de reembolso.
O reembolso será efetuado através de depósito em conta após análise da coordenação do programa e pelos setores competentes da instituição.
VERBA DA PÓS-GRADUAÇÃO (PROEX)
a) O formulário de Pedido de Auxílio para Professores Convidados (somente eventos) dever ser preenchido e encaminhado pelo DOCENTE responsável à Secretaria do Programa (ppgdf@usp.br) juntamente com o cartaz ou folder, em caso de evento, ou site que tenha as informações do evento;
b) Todos os campos devem ser preenchidos, incluindo justificativa quanto à necessidade dos gastos a serem efetuados;
c) Os gastos serão aprovados de acordo com a contrapartida apresentada (informar outros tipos de financiamentos);
d) A solicitação deverá ser encaminhada até 40 (dias) dias antes do início da atividade;
e) O professor visitante precisa ter cadastro no SISTEMA USP. Caso não tenha, será necessário preencher o formulário de cadastro (english | español | français | português)
f) Deverá ser enviada a passagem do convidado, para comprovação das datas da viagem, independente de quem forneceu a mesma. Apenas o e-ticket basta, desde que conste os dados da viagem;
g) No caso de estrangeiros, enviar cópia do passaporte;
h) No caso de compra de passagem, além das informações de preferência de data e período da viagem, enviar os dados do aeroporto/cidade de saída;
i) As solicitações deverão ser encaminhadas para aprovação da CCP.
Valor base das Diárias | |
---|---|
CONVIDADOS BRASILEIROS | R$ 320,00 |
CONVIDADOS ESTRANGEIROS | U$ 260,00 |
j) Os convidados brasileiros serão pagos mediante depósito na conta corrente informada no momento da solicitação. Convidados estrangeiros serão pagos via conta do docente responsável pelo evento que se encarregará do repasse do recurso.
VERBA DA PÓS-GRADUAÇÃO (PROEX)
a) Preencher o formulário Pedido de auxílio para Professores da Pós-Graduação (ativos e aposentados) e encaminhar para Secretaria do Programa (ppgdf@usp.br);
b) A solicitação deverá ser encaminhada até 40 (dias) dias antes do início da atividade;
c) Os gastos serão aprovados de acordo com a contrapartida apresentada (informar outros tipos de financiamentos);
d) A verba de taxa de bancada do CNPq, deve ser utilizada para custear diárias e/ou passagens. Ela não se configura como contrapartida;
e) O pagamento é realizado no retorno da atividade. Portanto, este formulário deverá ser utilizado para solicitar reembolso de taxas de inscrições, passagens aéreas, quando houver, passagens rodoviárias e diárias;
f) Não há necessidade de fazer pedido de diárias no sistema mercúrio web. Mas, para os professores ativos, é indispensável efetuar o pedido do afastamento por questões legais;
Valor base do auxílio diário | |
---|---|
PARA QUALQUER CIDADE DO BRASIL | R$ 320,00 |
PARA O EXTERIOR (consultar tabela) | AQUI |
g) A prestação de contas deverá ser efetuada até 5 (cinco) dias após o retorno, junto ao Serviço de Convênios da FFLCH;
h) No caso de compra de passagem, além das informações de preferência de data e período da viagem, enviar os dados do aeroporto/cidade de saída;
i) As solicitações serão encaminhadas para aprovação da CCP