Bolsas de Estudo

Sobre

O Programa de Pós-Graduação em Filosofia, que atualmente tem avaliação 7 da Capes (apenas 4 % dos Programas no Brasil tem esta nota máxima), o que lhe concede verbas do PROEX para custear suas despesas. Desta verba recebida, 50% são destinados diretamente pela CAPES para bolsas de estudo. Como nosso programa tem recebido um número cada vez maior de alunos, e sabe que muitos desses alunos necessitam de uma bolsa para estudar, tem disponibilizado nos últimos anos mais 38,8% desta verba. Assim, da verba concedida pelo PROEX, 88,8% são utilizados para custear bolsas de estudo, o que demonstra a prioridade do programa.

 

Periodicidade e processo de avaliação

A partir de 2016, o programa abre seleção anualmente (ou semestralmente caso haja vacância de bolsas no meio do ano), constituída por uma comissão de seleção dos pedidos de bolsa pelos membros da CCP, com exceção de seu presidente, que é o coordenador do programa, e por um professor de cada linha de pesquisa do programa. Esta comissão avalia os projetos e os classifica. Os solicitantes que forem classificados mas não contemplados de imediato, ficarão em uma lista de espera cuja validade será determinada a cada processo seletivo.

 

Distribuição de bolsas

As bolsas da cota do programa (CAPES e CNPq) são então distribuídas a partir dessa ordem de classificação. O programa jamais deixa uma bolsa da cota vacante. O programa recebe atualmente uma cota de 40 bolsas de doutorado e 34 bolsas de mestrado, assim distribuídas:

  • CAPES – 30 bolsas de doutorado e 28 bolsas de mestrado
  • CNPq –  8 bolsas de doutorado e 4 bolsas de mestrado
  • Edital CNPq – 2 bolsas de doutorado e 2 bolsas de mestrado

 

Observações:

É possível não haver distribuição de bolsas de estudo em um determinado período. Isto pode acontecer em razão do fluxo de utilização das bolsas por parte dos alunos já contemplados e da quantidade de bolsas recebidas das agências de fomento.

Pelas razões expostas, o programa incentiva que orientadores e pós-graduandos submetam pedidos de bolsa à FAPESP.

 

A validade dos processos de seleção de bolsas encerram-se no primeiro dia de inscrição do processo seguinte


Portaria referente à auxílio financeiro

Portaria Conjunta Capes/CNPq - Referente: Complementação financeira
Nota sobre a Portaria Conjunta Capes/CNPq referente à complementação financeira 
Ofício referente à Portaria Portaria CAPES no 206, de 4 de setembro de 2018.
Portaria Portaria CAPES Nº 206, de 4 de setembro de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de citação da CAPES nos trabalhos realizados com apoio financeiro da CAPES
Portaria Portaria CAPES Nº 206, de 4 de setembro de 2018 (VERSÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO)
 


   
 

Critérios para concessão de bolsas de estudos:

Termo da Bolsa CAPES

A concessão de bolsa de estudos das agências federais de fomento à pesquisa implica compromisso assumido pelo bolsista com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia dentro dos seguintes termos:

  1.  Ser classificado no Processo Seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;
  2.  Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação em Filosofia;
  3. Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, segundo as normas definidas pela entidade promotora do curso, com especial destaque aos seguintes pontos:
    a. Apresentação anual de relatório de atividades (Relatório Científico Anual);
    b. Não ser reprovado em nenhuma disciplina.
  4. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia;
  5. Não acumular outra bolsa de qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa ou de outra agência de fomento pública;
  6. Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
  7. Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a 10 (dez) anos para obter aposentadoria compulsória;
  8. Realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada agência de fomento;
  9. Fixar residência na região da Grande São Paulo, ou em até 110km (cento e dez quilômetros) da instituição e somente dentro do Estado de São Paulo com comprovante de residência;
  10. Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido conforme Portaria CAPES Nº 206, de 4 de setembro de 2018;
  11. Independente do período de vigência da bolsa a solicitação para renovação é anual e obrigatória no começo de cada ano. À CCP cabe denegar a renovação a renovação caso o bolsista deixe de atender a um dos critérios acima listados.

Termo da Bolsa CNPq

  1. A concessão de bolsa de estudos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológicos (CNPq) implica compromissos assumidos pelo bolsista com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia dentro dos seguintes termos:
  2. Ser classificado no Processo Seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;
  3. Não pleitear bolsas de outras instituições financiadoras para o mesmo fim da bolsa agora concedida até, o que vier antes, o final da vigência desta bolsa CNPq ou a conclusão do curso atual;
  4. Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação em Filosofia;
  5. Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, segundo as normas definidas pela entidade promotora do curso, com especial destaque aos seguintes pontos:
    1. Apresentação anual de relatório de atividades (Relatório Científico Anual);
    2. Não ser reprovado em nenhuma disciplina;
    3. Manter o Currículo Lattes atualizado (com ORCID).
  6. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia;
  7. Não acumular outra bolsa de qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa ou de outra agência de fomento pública;
  8. Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
  9. Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a 10 (dez) anos para obter aposentadoria compulsória;
  10. Realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada agência de fomento;
  11. Fixar residência na região da Grande São Paulo, ou em até 110km (cento e dez quilômetros) da instituição e somente dentro do Estado de São Paulo com comprovante de residência;
  12. Prestar contas da taxa de bancada quando do encerramento da bolsa;
  13. Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES ou CNPq, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
  14. Independentemente do período de vigência da bolsa, a renovação é anual e obrigatória no começo de cada ano. A CCP (Comissão Coordenadora de Programa do Programa de Pós-Graduação em Filosofia) se obriga a denegar a renovação caso o bolsista deixe de atender a um dos critérios acima listados.