Prorrogação de depósito e trancamento de matrícula

Da Prorrogação de Prazo para Depósito da Dissertação e Tese  

Artigo 48 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento[1]. (ME: 48 meses; DO: 60 meses; DD: 72 meses).

 

A solicitação do pedido de prorrogação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos a serem entregues na Secretaria do Departamento:

  1. Requerimento firmado pelo aluno com as devidas justificativas e período de prorrogação (até 120 dias);
  2. Parecer circunstanciado do orientador dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP)
  3. Relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no periodo;

 

Obs.: 

O limite máximo para o período de prorrogação é de 120 dias a contar da data da aprovação pela CPG.

Recomenda-se que o aluno entregue seu pedido de prorrogação à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) com a antecedência mínima de 30 dias em relação à sua data limite de depósito para a manifestação da CCP que deverá ser submetida à deliberação da CPG.

 

Do Trancamento de Matrícula:

Artigo 49 - Em caráter excepcional, o estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total não superior 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas. O pedido de trancamento de matrícula deverá ser encaminhado para o e-mail ppgdf@usp.br junto do formulário abaixo: 

 
Documentos que deverão ser entregues:
  1. Requerimento do aluno, dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início do trancamento;
  2. Parecer circunstanciado do Orientador, dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), manifestando-se a respeito do pedido confirmando o prazo pretendido e a data de início do trancamento;
Poderá  ser concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, exclusivamente em caso de doença. Nesses casos o pedido deve ser encaminhado ainda durante a vigência da prorrogação.
O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.

 

Documentos para o trancamento de matrícula:

  1. Em casos de trancamento de matrícula por motivo de saúde do aluno ou de seus familiares, a CPG poderá encaminhar o pedido para deliberação da CaN do CoPGr. Na documentação deverá constar o Atestado médico expedido pelo médico que o acompanha contendo, obrigatoriamente:
  1. O CID da doença;saúde
  2. A necessidade do afastamento do aluno, bem como o período indicado para esse afastamento (no máximo 12 meses).
  3. A data de início desse afastamento "a partir de...".

 

  1. Nos casos de pedido de trancamento por motivos profissionais, deverá ser juntado atestado do empregador informando o período no qual o interessado deverá ficar afastado de suas atividades de pós-graduação e explicitando os motivos ou projeto profissional no qual o interessado esteja inserido e que venha a prejudicar a continuidade de seus estudos de pós-graduação.

 

Obs.: A pós-graduanda poderá usufruir além do prazo de trancamento estabelecido, de cento e oitenta dias de licença-maternidade.

 

[1] REGIMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Disponível em: http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018