DIVULGAÇÃO, CRONOGRAMA E LOCAL DE PROVAS:
06 a 10 de agosto de 2018 |
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20 de agosto de 2018 |
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21 e 22 de agosto de 2018 |
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27 de agosto de 2018 |
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04 de setembro de 2018 |
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05 de setembro de 2018 |
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05 de outubro de 2018 |
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08 a 09 de outubro de 2018 |
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15 de outubro de 2018 |
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29 de outubro a 09 de novembro de 2018 |
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06 de dezembro de 2018 |
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07 e 08 de dezembro de 2018 |
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11 de dezembro de 2018 |
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LOCAL DAS PROVAS:
As provas serão aplicadas no Conjunto Didático de Filosofia e Ciências Sociais. Av. Prof. Luciano Gualberto, 315 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, CEP 05508-010.
- CANDIDATOS AO MESTRADO: SALA 111
- CANDIDATOS AO DOUTORADO: SALA 117
- CANDIDATOS AO DOUTORADO DIRETO: a definir no dia, quando houver.
HORÁRIO DAS PROVAS:
ÀS 14 HORAS DE ACORDO COM HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
ATENÇÃO: Dúvidas referente ao processo seletivo deverão ser encaminhadas para: http://filosofia.fflch.usp.br/faleconosco
Informações essenciais:
- Os novos pós-graduandos deverão entregar até o dia 11/01/2019[1] pessoalmente ou e-mail (inscr.posdf@usp.br ) o formulário de confirmação de matrícula;
[1] Em decorrencia do processo de seleção de bolsas, retificamos que a data limite para confirmação de matrícula foi adiantada para o 11/01/2018. - Os novos pós-graduandos deverão entrar em contato pessoalmente ou por e-mail (consultar a página dos professores em filosofia.fflch.usp.br/docentes) com os orientadores designados para tratar de assuntos relacionados a sua vida acadêmica;
- Informar-se no site do departamento sobre o regimento da Pós-graduação, regulamento do programa, e as informações sobre entrega de relatório e produção.
- A homologação das matrículas dos ingressantes é feita pela Comissão de Pós-graduação da FFLCH. Para matrícula, bilhete único, carteira estudantil, calendário, dentre outras informações, consulte o endereço eletrônico http://pos.fflch.usp.br .
- Pedidos de recurso ou de revisão de pontuação em caso de reprovação deverão ser solitados por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado nos dias 07 e 08 de dezembro 2018 em http://filosofia.fflch.usp.br/posgraduacao/processoseletivo
- ORIENTAÇÃO ACADÊMICA - Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo - Capítulo IV Dos Orientadores - Seção I Das Normas Gerais:
Artigo 76 – Os alunos ingressantes podem permanecer inicialmente sob a orientação acadêmica do Coordenador de Programa.
Parágrafo único – Esse tipo de orientação deverá ser limitado ao prazo máximo de cento e oitenta dias e não será considerada no limite máximo de alunos do Coordenador de Programa, conforme o disposto no § 2º do art. 77.
§ 2º do art. 77.
§ 2º – Em caráter excepcional, caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador, conforme o disposto no parágrafo único do art. 76.
Obs.: Os alunos ingressantes nesta modalidade deverão realizar todos os procedimentos de ingresso e aguardar parecer da Coordenação do Programa para a quanto à redefinição de orientador.