FELIPE FARIA CAMARGO

Curso
Doutorado
Título da pesquisa
Dante Alighieri e os sentidos do Direito no século XIV: sobre a definição dantesca do Direito, a relação entre Monarquia, Direito e Justiça e o problema da iurisdictio na era do direito comum tardo-medieval
Resumo da pesquisa

Pretendemos investigar o modo como Dante Alighieri, filósofo e poeta que conhecia profundamente os debates jurídicos, filosóficos, teológicos e políticos do seu tempo, concebeu o Direito. Por um lado, trata-se de examinar as definições dantescas do Direito, que aparecem em dois momentos no conjunto da sua obra: no tratado quarto do Convivio (1304-1308) e no segundo livro do tratado Monarchia (1313). Em ambos os casos, mas particularmente no segundo, Dante toma uma posição perante outros contendores que visavam igualmente encontrar uma fórmula adequada para definir o Direito. Neste mesmo tópico, será investigada a relação entre o Direito e a Justiça no interior da filosofia dantesca, bem como no pensamento dos juristas e filósofos do período. Por outro, nossa atenção se voltará para a visão dantesca acerca das disputas de jurisdição (no sentido de iurisdictio) entre os ordenamentos particulares (cidades e reinos) e os ordenamentos universais (Império e Igreja) no início do século XIV, com vistas a melhor compreender o uso que o autor florentino faz tanto de conceitos aristotélico-tomistas e ciceronianos, como também de fórmulas jurídicas do direito romano contidas no Digesto.

Orientador
Sérgio Cardoso