Na tentativa de Carl Schmitt em captar a essência do Estado liberal, acaba por descrever um movimento que se dá no interior da democracia liberal-parlamentar weimariana: a guinada ao Estado total. Este conceito, introduzido por ele em 1931, aparece como desdobramento traduzido na virada do Estado liberal a um tipo de Estado pluripartidário, que se torna a auto-organização da sociedade, resultando no desaparecimento da diferenciação entre Estado e sociedade. É a este desdobramento do Estado a algo que não mais se diferencia e não mais se sobrepõe à sociedade, antes, confundindo-se com ela e intervindo em todos os aspectos da vida social, que Schmitt chamará de Estado total quantitativo. Sob o fio condutor teológico-político e do decisionismo, busca-se explicar como Schmitt aponta na democracia liberal-parlamentar o potencial desenrolar de um Estado total, de modo a ter uma melhor compreensão da posterior defesa de um Estado total qualitativo, nos moldes paradigmáticos do stato totalitario italiano, capaz de restaurar a força e a autoridade estatais minadas pelo pluralismo.
Palavras-chave: Aristotelismo. Metafísica. Ontologia. Matéria (Filosofia). Forma (Filosofia). Essência (Filosofia). Substância (Filosofia).